Parágrafo 16 Artigo 4 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 4º São passíveis de financiamento pelo Fies até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes no âmbito do Fundo pelas instituições de ensino devidamente cadastradas para esse fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos referidos no art. 1o em que estejam regularmente matriculados, vedada a cobrança de qualquer valor ou taxa adicional e observado o disposto no art. 4o-B . (Redação dada pela Lei nº 13.366, de 2016)
§ 16. O valor correspondente ao percentual não financiado será de responsabilidade do estudante financiado pelo Fies, não sendo garantido pela União, pelo agente financeiro ou pelo agente operador, e a obrigação de repasse à entidade mantenedora somente será gerada após o recebimento pelo agente financeiro do pagamento devido pelo estudante. (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)

Página 6554 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Abril de 2024

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA XXXXX-24.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição:…
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Página 4577 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 11 de Março de 2024

No mérito, pugnou pela confirmação do pedido liminar, além de condenação da ré à concessão de desconto de 20% (vinte por cento), em razão da pandemia, abatimento no valor do semestre em razão da…
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Página 4581 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 11 de Março de 2024

Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA em face de GILDETE MARIA SANTOS DE JESUS, devidamente qualificados. Analisando os autos, verifica-se que…
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Página 7124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2023

Econômica Federal e Centro Universitário Christus: (A) a declaração de ilegalidade das cobranças em boletos emitidos fora do montante relativo ao financiamento estudantil; (B) a realização de sua…
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Página 5541 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Março de 2023

consequência dos contratempos com sua matrícula na IES, tenho que situação caracteriza mero dissabor, incapaz de caracterizar a existência de dano moral. 11. A configuração do dano moral pressupõe a…
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Página 5542 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Março de 2023

Registre-se também que é possível ao Relator dar ou negar provimento ao recurso em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema, como autorizado pelo art. 34,…
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Página 3936 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Novembro de 2022

SisFIES 13. Assim, embora conste na cláusula quinta do contrato firmado entre a estudante e a IES previsão para pagamento de eventual diferença entre o valor financiado e o valor da semestralidade,…
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Página 215 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Maio de 2021

XXXXX-97.2019.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301103253 AUTOR:ABRAHAO BALDINO (SP266218 - EGILEIDE CUNHA ARAUJO) RÉU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA…
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Página 217 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Maio de 2021

Sopesando o conjunto probatório, verifico que o vínculo empregatício em análise realmente existiu, tendo em conta a prova documental. As anotações constantes da CTPS apresentam-se aptas a demonstrar…
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Página 1287 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Fevereiro de 2021

juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Após, voltem conclusos. -Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Alexander Coelho (OAB: XXXXX/SP) -…
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