Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 2 da Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

FIES - Lei nº 10.260 de 12 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
Art. 2o Constituem receitas do FIES:
§ 1o Fica autorizada:
IV - a contratação de empresas e instituições financeiras para serviços de cobrança administrativa e de administração dos ativos de que trata o inciso III. (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
IV - a contratação de empresas e de instituições financeiras para serviços de cobrança administrativa e de administração dos ativos referidos no inciso III deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)
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