Inciso II do Artigo 16 Lc nº 129 de 08 de Janeiro de 2009

Lc nº 129 de 08 de Janeiro de 2009

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Art. 16. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, de natureza contábil, vinculado à Sudeco, com a finalidade de assegurar recursos para: (Redação dada pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
II - o financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos na região Centro-Oeste. (Incluído pela Medida Provisória nº 785, de 2017)
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