Parágrafo 1 Artigo 51 da Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n os 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
Art. 51. Qualificada a CRF e não havendo exigências nem impedimentos, o oficial do cartório de registro de imóveis efetuará o seu registro na matrícula dos imóveis cujas áreas tenham sido atingidas, total ou parcialmente.
Parágrafo único. Não identificadas as transcrições ou as matrículas da área regularizada, o oficial do cartório de registro abrirá matrícula com a descrição do perímetro do núcleo urbano informal que constar da CRF e nela efetuará o registro.

Página 478 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 4 de Agosto de 2023

Vias em regularização 0,00 Imóvel sem processo 0,00 Área Remanescente 1.181,80 TOTAL 15.694,49 ● Área total do núcleo urbano a ser regularizado: 15.694,49 m². d) Pela presente Certidão o Município de…
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Página 583 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 19 de Julho de 2023

DESCRIÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL ÁREAS COMPOSTAS NO NUI NOME ÁREA (m²) Imóveis a serem regularizados 3.081,84 Vias em regularização 1.087,32 Imóvel sem processo 163,18 TOTAL 4.332,34 ● Área total…
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Página 534 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 17 de Maio de 2023

● Área total do núcleo urbano a ser regularizado (imóveis e ruas): 10.434,01 m². d) Pela presente Certidão o Município de Doutor Pedrinho/SC confere de forma originária o direito real de propriedade…
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Página 541 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 17 de Maio de 2023

DESCRIÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL ÁREAS COMPOSTAS NO NUI NOME ÁREA (m²) Imóveis a serem regularizados 3.245,59 Vias em regularização 1.327,09 Imóvel sem processo 2.610,16 TOTAL 7.182,84 ● Área…
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Página 586 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 8 de Março de 2023

COBRANÇA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. Processo: XXXXX-19.2015.8.24.0159 (Acórdão). Relator: Nelson Schaefer Martins. Origem: Armazém. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Público. Julgado…
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Página 845 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 1 de Fevereiro de 2023

MUNICÍPIO DE CUNHA PORÃ Estado de Santa Catarina 18. As plantas e os memoriais descritivos foram assinados por profissional legalmente habilitado, acompanhadas da TRT ? Termo de Responsabilidade 16…
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Página 1186 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Janeiro de 2023

Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Palma Sola Rua Francisco Zanotto, nº 600 – Centro – Palma Sola – Santa Catarina Fone/Fax: (49) 3652-3200 – Email: Planejamento@palmasola.sc.gov.br…
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Página 528 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 10 de Agosto de 2022

no disposto na Lei Federal n° 13.726/2018. • Deferimos segundo a Lei Federal nº 13.465/2017, art. 63, que se refere as edificações, essas serão averbadas nas matriculas individualizada, em uma…
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Página 399 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 4 de Agosto de 2022

26 27 46 e parágrafo único do art. 51, todos da Lei Federal n° 13.465/2017, tendo como primeira averbação a exclusão da área regularizada e, posteriormente, a abertura das matrículas individualizadas…
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Página 527 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 20 de Maio de 2022

informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, sem que houvessem apresentado qualquer tipo de impugnação, nos termos do § 1° do art. 31 da Lei Federal n° 13.465/2017. 12. No caso…
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