Artigo 48 da Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
Art. 48. O registro da CRF produzirá efeito de instituição e especificação de condomínio, quando for o caso, regido pelas disposições legais específicas, hipótese em que fica facultada aos condôminos a aprovação de convenção condominial.

Página 6 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 11 de Janeiro de 2022

§ 2º A proposta de execução por etapas prevista nos incisos XII deste artigo constitui-se na divisão do núcleo urbano em perímetros para o planejamento e a execução fracionados do projeto, se…
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Página 6 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 11 de Janeiro de 2022

§ 2º A proposta de execução por etapas prevista nos incisos XII deste artigo constitui-se na divisão do núcleo urbano em perímetros para o planejamento e a execução fracionados do projeto, se…
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Página 8 do Diário Oficial do Município de Belém (DOM-BELEM) de 10 de Janeiro de 2022

de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estado ou Município de Belém, a REURB observará o disposto nos arts. 64 e 65 da Lei Federal n.o 12.651, de 25 de maio de 2012,…
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Página 97 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 14 de Dezembro de 2021

I. apresentar quando do requerimento, ou informar que apresentarão todos os elementos técnicos necessários a realização da Reurb-S; II. requerer ao Município que este elabore parte ou todos os…
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Página 97 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Dezembro de 2021

I. apresentar quando do requerimento, ou informar que apresentarão todos os elementos técnicos necessários a realização da Reurb-S; II. requerer ao Município que este elabore parte ou todos os…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-65.2018.8.16.0014 Londrina XXXXX-65.2018.8.16.0014 (Acórdão)

EMENTA – DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO CIVIL DE PROPRIETÁRIOS DE LOTEAMENTO. QUOTA DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO. DESLIGAMENTO DO QUADRO ASSOCIATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DA …
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Capítulo 29. Regularização Fundiária Urbana (Reurb) – Lei N° 13.465/17 e Decreto Presidencial N°9.310/2018 (15/03/2018) - Prática e Estratégia - Registro Imobiliário

29.1. INTRODUÇÃO A Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017 (norma legislativa responsável pela conversão da Medida Provisória nº 759/2016 em lei) promoveu profundas alterações no sistema legal aplicado…
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Capítulo 22. Qualificação Registral da Certidão de Regularização Fundiária Pelo Registro de Imóveis - Regularização Fundiária Urbana e Seus Mecanismos de Titulação de Ocupantes

Mesmo com a transferência para o Município de grande parte das atribuições do processo de Reurb que antes eram do Registro de Imóveis, a qualificação registral dos documentos que envolvem uma…
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Capítulo 12. Formas de Organização da Regularização Fundiária - Regularização Fundiária Urbana e Seus Mecanismos de Titulação de Ocupantes

Como já visto, regularizar um núcleo urbano significa trazê-lo para a legalidade, dando-lhe uma roupagem de “empreendimento” regular, identificando uma das formas de organização disponíveis na…
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1. Impressões Práticas Sobre o Sistema da Regularização Fundiária Urbana Idealizado Pela Lei 13.465/17 (Arts. 9º a 54) - Regularização Fundiária - Lei 13.465/2017

Alberto Gentil de Almeida Pedroso Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível de Santo André. Juiz Corregedor Permanente do Registro de Imóveis da Comarca de Santo André. Juiz Assessor da Corregedoria…
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