Parágrafo 4 Artigo 44 da Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
Art. 44. Recebida a CRF, cumprirá ao oficial do cartório de registro de imóveis prenotá-la, autuá-la, instaurar o procedimento registral e, no prazo de quinze dias, emitir a respectiva nota de exigência ou praticar os atos tendentes ao registro.
§ 4o O registro da CRF aprovado independe de averbação prévia do cancelamento do cadastro de imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Andamento do Processo n. 2.220 - Medida Provisória - 06/03/2023 do TJTO

1. INTRODUÇÃO 9 2. ATENDIMENTO INICIAL 12 2.1. Convênios com os municípios 12 2.2. Autuação do processo eletrônico para acompanhamento especial 12 3. PLANO DE AÇÃO DO NUPREF 12 3.1. 1ª ETAPA:…

Página 294 do Diário de Justiça do Estado de Tocantins (DJTO) de 6 de Março de 2023

lote xxxx, à esquerda, com o lote xxxx, funcionário público municipal, ao fundo, com o lote xxxx, e à frente, portador do RG nº xxxxxx-SSP/xx, e com a Rua xxxxxx, objeto da matrícula nº do CPF nº…
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Petição - TJSP - Ação Usucapião Extraordinária - Usucapião

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da MM. Vara Única do Foro Distrital de Itupeva/SP. Ref. Processo n.° PREZI e OUTROS , já qualificados, por seus advogados, nos autos em destaque da AÇÃO DE USUCAPIÃO…
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Página 77 da Extra do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (DJRS) de 16 de Janeiro de 2020

CAPÍTULO IV DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS E SUA QUALIFICAÇÃO Art. 697 – A emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF goza de presunção de legitimidade, devendo indicar expressamente…
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