Artigo 65A do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
Art. 65-A. A existência de débito com o DNPM inscrito em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin que não se encontre com a exigibilidade suspensa impede, até a regularização da situação: (Incluído pela Medida Provisória nº 790, de 25/07/2017 (Vigência encerrada)
I - a outorga ou a prorrogação de título minerário e a participação em procedimento de disponibilidade de área, quando o devedor for o requerente, o titular ou o arrendatário do título, ou proponente no procedimento de disponibilidade; e (Incluído pela Medida Provisória nº 790, de 25/07/2017 (Vigência encerrada)
II - a averbação de cessão ou outra forma negocial de transferência ou arrendamento de direito minerário, quando o devedor for parte do negócio. (Incluído pela Medida Provisória nº 790, de 25/07/2017 (Vigência encerrada)
Parágrafo único. O DNPM indeferirá o requerimento de outorga ou a prorrogação de título ou de averbação de cessão ou de qualquer outra forma negocial de transferência ou arrendamento de direito minerário na hipótese de o requerente ou quaisquer das partes tenham débito com o DNPM inscrito em dívida ativa ou no Cadin que não se encontre com a exigibilidade suspensa. (Incluído pela Medida Provisória nº 790, de 25/07/2017 (Vigência encerrada)
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.