Alínea "a" do Inciso I do Artigo 6 da Lei nº 1.102 de 19 de Outubro de 1990 do Munícipio de Diadema

Lei nº 1.102 de 19 de Outubro de 1990

DISPÕE SOBRE ANISTIA DE CONSTRUÇÕES, EDIFICAÇÕES E REFORMAS JÁ CONCLUÍDAS E NÃO REGULARIZADAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º - O interessado deverá protocolar junto à Prefeitura do Município de Diadema, requerimento conforme modelo (Anexo I), solicitando os benefícios desta Lei, juntamente com os seguintes documentos:
I - levantamento arquitetônico em 03 (três) vias, assinado pelo proprietário ou legítimo possuidor:
a) - 01 (uma) planta baixa de cada pavimento;
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