Artigo 10 da Lei nº 532 de 03 de Dezembro de 1975 do Munícipio de Diadema
Lei nº 532 de 03 de Dezembro de 1975
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 468, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 - O artigo 44 passa a vigorar com um parágrafo:
Parágrafo único - Só serão aprovados projetos de construção que abriguem ou passem a abrigar usos mistos, se tais usos, estiverem ou forem desenvolvidos em pavimentos diferentes.