Alínea "c" do Inciso III do Artigo 153 da Lei nº 11.065 de 30 de Dezembro de 2004
Lei nº 11.065 de 30 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
III - sendo caso:
c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.