Artigo 125 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 125. Em cumprimento ao caput do art. 70 da Constituição, o acesso irrestrito e gratuito referido no art. 124 desta Lei será igualmente assegurado:
I - aos membros do Congresso Nacional, para consulta aos sistemas ou às informações referidos nos incisos II e V do caput do art. 124, nos maiores níveis de amplitude, abrangência e detalhamento existentes, e por iniciativa própria, a qualquer tempo, aos demais sistemas e cadastros; e
II - aos órgãos de tecnologia da informação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a disponibilização, em meio eletrônico, das bases de dados dos sistemas referidos no art. 124, ressalvados os dados e as informações protegidos por sigilo legal, em formato e periodicidade a serem definidos em conjunto com o órgão competente do Poder Executivo.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.