Artigo 108 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 108. As eventuais disponibilidades de dotações orçamentárias classificadas como despesas obrigatórias, relativas aos benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, fardamento e movimentação de militares, somente poderão ser remanejadas para o atendimento de outras despesas após atendidas todas as necessidades de suplementação das mencionadas dotações no âmbito das unidades orçamentárias, respectivamente, do Poder Executivo ou de cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.

Página 158 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Fevereiro de 2018

PORTARIA Nº 17, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços. O MINISTRO DE ESTADO DO…
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Página 70 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Fevereiro de 2018

Ministério do Meio Ambiente INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 108, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 Delegar competência a diretores e coordenadores regionais para…
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Página 157 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Janeiro de 2018

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA N 485, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 Estabelece procedimentos a serem observados na reabertura de créditos…
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