Inciso XI do Artigo 71 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017
Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Subseção III
Dos auxílios
Art. 71. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964 somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
XI - voltadas diretamente às atividades humanitárias, desenvolvidas por entidade reconhecida por ato do Governo federal como de natureza auxiliar do Poder Público.