Artigo 55 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 55. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
§ 1o No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterão, em milhões de reais:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, demonstrando que a programação atende à meta estabelecida no art. 2o;
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal, discriminadas pelos principais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social e para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público, a contribuição para o salário-educação, as concessões e as permissões, as compensações financeiras, as receitas próprias das fontes 50 e 81 e as demais receitas, identificando-se separadamente, quando cabível, as resultantes de medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa;
III - cronograma de pagamentos mensais de despesas primárias discricionárias à conta de recursos do Tesouro Nacional e de outras fontes, excluídas as despesas custeadas com receitas de doações e convênios, e incluídos os restos a pagar, que serão demonstrados na forma do inciso IV;
IV - demonstrativo do montante dos restos a pagar, por órgão, distinguindo-se os processados dos não processados;
V - metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais, com as estimativas de receitas e despesas que o compõem, destacando as principais empresas e separando, nas despesas, os investimentos; e
VI - quadro geral da programação financeira, detalhado em demonstrativos distintos segundo a classificação da despesa em financeira, primária discricionária e primária obrigatória, evidenciando-se por órgão:
a) dotação autorizada na lei orçamentária e em créditos adicionais; limite ou valor estimado para empenho; limite ou valor estimado para pagamento; e diferenças entre montante autorizado e limites ou valores estimados;
b) estoque de restos a pagar ao final de 2017 líquido de cancelamentos ocorridos em 2018; limite ou valor estimado para pagamento; e respectiva diferença.
§ 2o O Poder Executivo estabelecerá no ato referido no caput as despesas obrigatórias constantes da Seção I do Anexo III que estarão sujeitas a controle de fluxo, com o respectivo cronograma de pagamento.
§ 3o Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.
§ 4o (VETADO).

DECRETO Nº 9.590, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Decreto no 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o…
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DECRETO Nº 9.515, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

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DECRETO Nº 9.452, DE 30 DE JULHO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o…
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DECRETO Nº 9.390, DE 30 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o…
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DECRETO Nº 9.276, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
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