Parágrafo 4 Artigo 4 da Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Lei nº 13.473 de 08 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
§ 4º No Projeto de Lei Orçamentária de 2018, deve ser atribuído a cada subtítulo, para fins de processamento, um código sequencial, que não constará da respectiva Lei, e as modificações propostas nos termos do
Ainda não há documentos separados para este tópico.