Artigo 3 da Lei nº 7.802 de 25 de Agosto de 1999 do Munícipio de Londrina

Lei nº 7.802 de 25 de Agosto de 1999

DENOMINA ANTÔNIO PIOVEZAN VIA PÚBLICA DO PARQUE INDUSTRIAL BETEL, DA SEDE DO MUNICÍPIO.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 25 de agosto de 1999.
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