Artigo 4 do Decreto nº 95.711 de 10 de Fevereiro de 1988

Decreto nº 95.711 de 10 de Fevereiro de 1988

Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
(Revogado)
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