Artigo 4A Lc nº 26 de 11 de Setembro de 1975

Lc nº 26 de 11 de Setembro de 1975

Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Art. 4º-A. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo da conta individual do participante do PIS/Pasep em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária. (Redação dada pela Lei nº 13.677, de 2018)
Art. 4º-A O agente operador do FGTS fica autorizado a disponibilizar o saldo da conta vinculada individual de origem PIS ou Pasep por meio de crédito automático em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do titular da conta vinculada, desde que não haja prévia manifestação em contrário, observado o disposto no § 1º do art. 4º. (Redação dada pela Provisória nº 946, de 2020) Vigência (Vigência encerrada)
Art. 4º-A. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. ficam autorizados a disponibilizar o saldo da conta individual do participante do PIS/Pasep em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante, quando este estiver enquadrado nas hipóteses normativas para saque e não houver sua prévia manifestação contrária. (Redação dada pela Lei nº 13.677, de 2018)
§ 1º Comprovada a morte do titular da conta individual do PIS/Pasep, aplica-se o disposto no caput deste artigo a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social, quando não houver prévia manifestação contrária dos dependentes. (Redação dada pela Lei nº 13.677, de 2018)
§ 2º Na hipótese do crédito automático de que tratam o caput e o § 1º deste artigo, o interessado poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 (três) meses após o depósito, sem pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao Pasep. (Redação dada pela Lei nº 13.677, de 2018)
(Revogado pela Provisória nº 946, de 2020) Vigência (Vigência encerrada)
§ 2º Na hipótese do crédito automático de que tratam o caput e o § 1º deste artigo, o interessado poderá solicitar a transferência do valor para outra instituição financeira, em até 3 (três) meses após o depósito, sem pagamento de tarifa, conforme procedimento a ser definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao Pasep. (Redação dada pela Lei nº 13.677, de 2018)
§ 3º O valor a ser disponibilizado nos termos deste artigo poderá ser emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. (Redação dada pela Lei nº 13.677, de 2018)
(Revogado pela Provisória nº 946, de 2020) Vigência (Vigência encerrada)
§ 3º O valor a ser disponibilizado nos termos deste artigo poderá ser emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. (Redação dada pela Lei nº 13.677, de 2018)

Intimação do processo N. - 10/05/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0863040-93.2018.8.20.5001 POLO ATIVO ADELUSIO DOS SANTOS POLO PASSIVO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A/S) MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES | 5553/RN NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES |…

Intimação do processo N. - 09/05/2024 - TJRN

NÚMERO ÚNICO: 0840582-48.2019.8.20.5001 POLO ATIVO VANIA LUCIA DA FONSECA POLO PASSIVO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A/S) EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA | 123199/SP NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES…

Página 27 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 6 de Maio de 2024

NÃO CONHECIDO.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DO AGRAVO INTERNO N. XXXXX-56.2012.8.06.0167/50001, POR…
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Página 28 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 6 de Maio de 2024

PROCESSO N. XXXXX-66.2020.8.06.0170, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DE FLS. 351-368 DAQUELES AUTOS PELO(S) SEGUINTE(S) FUNDAMENTO(S): (I) FOI ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 4º-A DA LEI COMPLEMENTAR…
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Publicação do processo nº 0050090-47.2020.8.06.0170 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJCE

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050090-47.2020.8.06.0170/50000 - Agravo Interno Cível - Tamboril - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Francisca da Silva Aguiar - Des. VICE PRESIDENTE TJCE - Não…

Publicação do processo nº 0050134-66.2020.8.06.0170 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJCE

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050134-66.2020.8.06.0170/50000 - Agravo Interno Cível - Tamboril - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Manoel Mendes Araújo - Des. VICE PRESIDENTE TJCE - Não…

Página 2555 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 29 de Abril de 2024

GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IRDR 16. ENTENDMENTO FIXADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL (ARTIGO 205 DO CC).
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Página 2558 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 29 de Abril de 2024

todos os pedidos e causas de pedir declinados na petição inicial. III. Quando o réu produz defesa direta de mérito, cabe ao autor comprovar a existência do fato constitutivo do seu direito, nos…
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Página 2560 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 29 de Abril de 2024

IMPOSSIBILIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MENSAL. DESCONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 26/75. ATUALIZAÇÃO ANUAL. 1. Apelação Cível interposta em face da sentença pela qual foi…
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Página 2562 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 29 de Abril de 2024

Processo Civil, as questões examinadas e decididas pela instância de origem, ainda que sejam de ordem pública, não poderão ser novamente discutidas, sobretudo diante da não interposição do respectivo…
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