Parágrafo 2 Artigo 14B da Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001

Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 14-B. A realização de transporte rodoviário de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos depende de inscrição do transportador no RNTRC em categoria específica na forma estabelecida pela ANTT. (Incluído pela Medida provisória nº 800, de 2017)
§ 2º Os requisitos para a inscrição no RNTRC de transportadores de carga própria, de cargas especiais e de produtos perigosos serão estabelecidos em regulamento da ANTT. (Incluído pela Medida provisória nº 800, de 2017)
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