Parágrafo 3 Artigo 6 Lc nº 12 de 08 de Novembro de 1971
Lc nº 12 de 08 de Novembro de 1971
§ 3º O Poder Executivo, observado o disposto neste artigo, disporá sobre as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Técnico da Receita Federal.
Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social
(Revogado)