Artigo 4 da Lei nº 9.320 de 18 de Dezembro de 2007 do Munícipio de Ponta Grossa

Lei nº 9.320 de 18 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Esta lei foi decretada pela Câmara Municipal, na Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2.007, conferindo com o original que consta no Livro de Registro de Leis, deste Legislativo).
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO, em 18 de dezembro de 2.007. Ver. VALFREDO LACO DZAZIO Presidente Ver
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