Artigo 13 Res nº 26 de 10 de Julho de 2001
Res nº 26 de 10 de Julho de 2001
Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências.
Art. 13. A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e a Secretaria do Tesouro Nacional, no âmbito das respectivas atribuições, poderão expedir instruções complementares a este decreto, inclusive estabelecendo os índices ou os casos em que a fórmula do parágrafo único do art. 5° poderá ser utilizado.