Parágrafo 7 Artigo 143 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 143. O valor dos custos dos serviços de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente será igual ou superior ao valor da multa convertida. (Redação dada pelo Decreto nº 9.179, de 2017)
§ 7º O valor resultante do desconto não poderá ser inferior ao valor mínimo legal aplicável à infração. (Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.