Inciso II do Artigo 142A do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 142-A. O autuado, ao pleitear a conversão de multa, deverá optar pela: (Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
II - conversão indireta, com adesão a projeto previamente selecionado pelo órgão federal emissor da multa, na forma estabelecida no art. 140-B, observados os objetivos previstos no caput do art. 140. (Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

Recurso - TRF06 - Ação Interdição - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 5a VARA CIVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo n° Apelante: Apelado: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS…
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Recurso - TRF06 - Ação Interdição - Apelação Cível - contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA 5a VARA CIVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Processo n° Apelante: Apelado: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS…
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Petição - TRF03 - Ação Revogação/Anulação de Multa Ambiental - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL/ECOJUD3 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 2a VARA…
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