Artigo 2 da Lei nº 453 de 06 de Outubro de 1993 do Munícipio de Guabiruba
Lei nº 453 de 06 de Outubro de 1993
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO COLÉGIO ESTADUAL PROF. JOÃO BOOS.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto no orçamento vigente, à conta do excesso de arrecadação, crédito especial no valor de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros reais), com a classificação seguinte:
0401 - Divisão de Educação e Cultura.
08422172.021 - Auxílio Financeiro a APP do Colégios Estadual Prof. João Boos.
3233 - Contribuições Correntes.....30.000,00