Artigo 148 Lc nº 64 de 26 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Itaquaquecetuba
Lc nº 64 de 26 de Dezembro de 2002
MARIO LUIZ MORENO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 148 - O adicional de nível universitário (n.u.) será devido a todo servidor público municipal que comprove ter concluído curso superior por meio do respectivo diploma de curso superior (3º grau), devidamente registrado no Ministério da Educação.
Parágrafo Único - O adicional de nível universitário corresponde a 50% do vencimento do respectivo cargo ou função.