Artigo 6 Lc nº 64 de 26 de Dezembro de 2002 do Munícipio de Itaquaquecetuba
Lc nº 64 de 26 de Dezembro de 2002
MARIO LUIZ MORENO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 6º - Os cargos públicos serão acessíveis a todos os que preencham, entre outros, os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma prevista em lei;
II - ter sido previamente habilitado em concurso, ressalvado o preenchimento de cargo de livre provimento em comissão;
III - estar no gozo de seus direitos políticos;
IV - estar quite com as obrigações eleitorais e militares, neste caso quando do sexo masculino;
V - gozar de boa saúde, física e mental, comprovada em exame médico;
VI - possuir habilitação profissional para o exercício das atribuições inerentes ao cargo, quando for o caso; e
VII - atender às condições especiais prescritas em lei para provimento do cargo.