Artigo 4 do Decreto nº 5.626 de 20 de Fevereiro de 2006 do Munícipio de Itaquaquecetuba
Decreto nº 5.626 de 20 de Fevereiro de 2006
"DISPÕE SOBRE REGISTROS CADASTRAIS DO MUNICÍPIO".
Art. 4º - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.