Artigo 57 da Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 57. Constitui área de competência do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
I - política nacional de transportes ferroviário, rodoviário, aquaviário e aeroviário;
II - marinha mercante e vias navegáveis;
III - formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e execução e avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres;
IV - formulação, coordenação e supervisão das políticas nacionais do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres;
V - participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos em transportes;
VI - elaboração ou aprovação dos planos de outorgas, na forma da legislação específica;
VII - estabelecimento de diretrizes para a representação do País nos organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados referentes às suas competências;
VIII - desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura aquaviária dos portos e instalações portuárias em sua esfera de competência, com a finalidade de promover a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros; e
IX - aviação civil e infraestruturas aeroportuária e de aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa.
Parágrafo único. As competências atribuídas ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do caput deste artigo compreendem:
I - a formulação, a coordenação e a supervisão das políticas nacionais;
II - a formulação e a supervisão da execução da política referente ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado à renovação, à recuperação e à ampliação da frota mercante nacional, em articulação com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
III - o estabelecimento de diretrizes para afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação e para liberação do transporte de cargas prescritas;
IV - a elaboração de estudos e projeções relativos aos assuntos de aviação civil e de infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil e relativos à logística do transporte aéreo e do transporte intermodal e multimodal, ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com os demais órgãos governamentais competentes, com atenção às exigências de mobilidade urbana e de acessibilidade;
V - a proposição de que se declare a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, à manutenção e à expansão da infraestrutura em transportes, na forma da legislação específica;
VI - a coordenação dos órgãos e das entidades do sistema de aviação civil, em articulação com o Ministério da Defesa, no que couber;
VII - a transferência para os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios da implantação, da administração, da operação, da manutenção e da exploração da infraestrutura integrante do Sistema Federal de Viação, excluídos os órgãos, serviços, instalações e demais estruturas necessárias à operação regular e segura da navegação aérea;
VIII - a atribuição da infraestrutura aeroportuária a ser explorada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e
IX - a aprovação dos planos de zoneamento civil e militar dos aeródromos públicos de uso compartilhado, em conjunto com o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Página 29 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Junho de 2019

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 30, DE 19 DE JUNHO DE 2019 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO "PROF. MARIANO DA SILVA NETO"- CCE, no uso de…
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Página 37 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Junho de 2019

. Cotas (Lei nº 12.990/14) Nenhum candidato aprovado . Cotas (Decreto nº 3.298/99) Nenhum candidato aprovado Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da…
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Página 29 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Junho de 2019

enumeração a seguir, cujos valores deverão ser corrigidos pela Taxa SELIC, nos termos do art. 1º, §4º, do Decreto nº 2.673, de 15 de julho de 1998, bem como pela ausência de impedimento do pagamento…
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Página 23 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Junho de 2019

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE CAMPUS CAICÓ PORTARIA Nº 113, DE 30 DE MAIO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CAICÓ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,…
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Página 52 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Junho de 2019

objeto o reembolso dos recursos próprios investidos e das dívidas relacionadas ao pagamento da outorga ao poder concedente, no âmbito do Edital nº 05/2016, referente a prestação dos serviços de…
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Página 40 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Maio de 2019

RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 972, de 4 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 8 de dezembro de 2015, Seção 1, pág. 38, onde se lê: "com 300 (trezentas) vagas totais…
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Página 36 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Maio de 2019

PORTARIA Nº 683, DE 20 DE MAIO DE 2019 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo de nº.
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Página 100 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Abril de 2019

Ministério da Infraestrutura CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO Nº 774, DE 28 DE MARÇO DE 2019 (*) Revoga a Resolução CONTRAN nº 709, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a publicação na…
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Página 40 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Abril de 2019

TÍTULO V: DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E TÍTULOS Art. 41. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas expedirá e registrará seus diplomas em conformidade com o § 3° do art. 2° da…
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Página 29 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Março de 2019

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.144, DE 19 DE MARÇO DE 2019 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições conferidas por Decreto de 14 de junho de 2017,…
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