Artigo 21 da Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 21. Os Ministérios são os seguintes:
I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - das Cidades;
III - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV - da Cultura;
V - da Defesa;
VI - do Desenvolvimento Social;
VII - dos Direitos Humanos;
VIII - da Educação;
IX - do Esporte;
IX- A - Extraordinário da Segurança Pública; (Incluído pela Medida Provisória nº 821, de 2018)
X - da Fazenda;
XI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
XII - da Integração Nacional;
XIII - da Justiça e Segurança Pública;
XIII - da Justiça; (Redação dada pela Medida Provisória nº 821, de 2018)
XIII - da Justiça; (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)
XIV - do Meio Ambiente;
XV - de Minas e Energia;
XVI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XVII - do Trabalho;
XVIII - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
XIX - do Turismo;
XX - das Relações Exteriores;
XXI - da Saúde; e
XXII - da Transparência e Controladoria-Geral da União.
XXIII - da Segurança Pública. (Redação dada pela Lei nº 13.690, de 2018)
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