Inciso VIII do Artigo 12 da Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Lei nº 13.502 de 01 de Novembro de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017.
Art. 12. Constitui área de competência da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca:
VIII - fiscalização das atividades de aquicultura e de pesca no âmbito de suas atribuições e competências;

Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Setembro de 2018

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a…
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