Artigo 452E do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 452-E. Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
I - pela metade: (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452-F; e (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 1º A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, limitada a até oitenta por cento do valor dos depósitos. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
§ 2º A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 452-F. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 1º No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 2º O aviso prévio será necessariamente indenizado, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 487. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 452-G. Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 452-H. No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

Andamento do Processo n. 0000165-04.2023.5.11.0004 - ROT - 19/12/2023 do TRT-11

Processo Nº ROT-0000165-04.2023.5.11.0004 Relator EULAIDE MARIA VILELA LINS RECORRENTE ESTADO DO AMAZONAS RECORRENTE SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP ADVOGADO…

Andamento do Processo n. 0000165-04.2023.5.11.0004 - ROT - 19/12/2023 do TRT-11

Processo Nº ROT-0000165-04.2023.5.11.0004 Relator EULAIDE MARIA VILELA LINS RECORRENTE ESTADO DO AMAZONAS RECORRENTE SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS LTDA - EPP ADVOGADO…

Página 45 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 19 de Dezembro de 2023

trabalhadora quando esta lhe presta serviços em processo de terceirização, por intermédio de empresa interposta que não pode arcar com as obrigações decorrentes do contrato de trabalho com ele…
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Página 47 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 19 de Dezembro de 2023

previdenciários (art. 790, § 3º, da CLT), incensurável o desfecho. MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS DE FORMA REGULAR E SALÁRIOS EM ATRASO.
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Andamento do Processo n. 0100394-49.2023.5.01.0521 - ATSum - 24/11/2023 do TRT-1

Processo Nº ATSum-0100394-49.2023.5.01.0521 RECLAMANTE SANDRA REGINA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO EVELLYN APARECIDA DA SILVA SANTOS(OAB: 243209/RJ) ADVOGADO PAULO ROBERTO CARNAUBA DE MENEZES…

Andamento do Processo n. 0100394-49.2023.5.01.0521 - ATSum - 24/11/2023 do TRT-1

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Página 7588 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Novembro de 2023

constar, como primeira ré, a empresa Gocil Serviços Gerais Ltda, CNPJ 00.XXXXX/0008-96. 2) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O inadimplemento das obrigações trabalhistas e sociais por parte do…
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Página 7590 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 24 de Novembro de 2023

Tendo em vista os termos da defesa apresentada pela primeira ré, determina-se a retificação do polo passivo para que passe a constar, como primeira ré, a empresa Gocil Serviços Gerais Ltda, CNPJ…
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Andamento do Processo n. 0100264-59.2023.5.01.0521 - ATSum - 06/11/2023 do TRT-1

Processo Nº ATSum-0100264-59.2023.5.01.0521 RECLAMANTE RAYSSA BASTOS VIANA PEREIRA ADVOGADO VALDO DUARTE GOMES(OAB: 69399/RJ) ADVOGADO CAROLINA DO PRADO DINIZ(OAB: 187454/RJ) RECLAMADO FORMEL D DO…

Andamento do Processo n. 0100264-59.2023.5.01.0521 - ATSum - 06/11/2023 do TRT-1

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