Artigo 452E do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 452-E. Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
I - pela metade: (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452-F; e (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 1º A extinção de contrato de trabalho intermitente permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, limitada a até oitenta por cento do valor dos depósitos. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
§ 2º A extinção do contrato de trabalho intermitente a que se refere este artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 452-F. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 1º No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
§ 2º O aviso prévio será necessariamente indenizado, nos termos dos § 1º e § 2º do art. 487. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 452-G. Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de dezoito meses, contado da data da demissão do empregado. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)
Art. 452-H. No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações, observado o disposto no art. 911-A. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) (Vigência encerrada)

Contestação - TRT02 - Ação Décimo Terceiro Salário Proporcional - Atsum - contra Russel Servicos Gerais EIRELI

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 35a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP. Processo n.° XXXXX-14.2021.5.01.0035 RUSSEL SERVIÇOS GERAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.°…
0
0

Petição Inicial - TRT05 - Ação Reclamação Trabalhista - Atsum - contra Livenge Engenharia

Fls.: 2 EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-BA. , brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF n. , RG n. , PIS n. , filho de e de , residente e domiciliado na , por…
0
0

Recurso - TRT05 - Ação Termo de Rescisão Contratual - Atsum - contra Livenge Engenharia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA. PROCESSO N° ATSum LIVENGE ENGENHARIA LTDA. , já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA , processo em…
0
0

Contrarrazões - TRT05 - Ação Termo de Rescisão Contratual - Atsum - contra Livenge Engenharia

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SALVADOR- BA. RT N. , qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar…
0
0

Petição Inicial - TRT05 - Ação Reclamação Trabalhista - Rorsum - de Livenge Engenharia

Fls.: 2 EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SALVADOR-BA. , brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF n. , RG n. , PIS n. , filho de e de , residente e domiciliado na , por…
0
0

Recurso - TRT05 - Ação Termo de Rescisão Contratual - Rorsum - de Livenge Engenharia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA. PROCESSO N° ATSum LIVENGE ENGENHARIA LTDA. , já qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA , processo em…
0
0

Contrarrazões - TRT05 - Ação Termo de Rescisão Contratual - Rorsum - de Livenge Engenharia

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE SALVADOR- BA. RT N. , qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar…
0
0

Contestação - TRT12 - Ação Rescisão Indireta - Atsum - contra Russel Servicos Gerais e Posto Galo

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 3a VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS / SC. Processo n.° RUSSEL SERVIÇOS GERAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.° , com endereço na CEP…
0
0

Recurso - TRT02 - Ação Vigia e Vigilantes - Atsum - contra Gocil Servicos de Vigilancia e Seguranca

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 42a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP. PROCESSO N°. GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA , por seu advogado signatário, nos autos da reclamação…
0
0

Petição Inicial - TRT24 - Ação Reclamação Trabalhista - Rot - contra Alphard Prestadora de Servicos EIRELI

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS , brasileiro, pedreiro, casado, portador do RG n. , e do CPF/MF n , com endereço à CEp, sem e-mail, vem,…
0
0