Inciso IV do Artigo 298 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Subseção II
Da transferência ativa
Art. 298. Apresentado o pedido de transferência de pessoa condenada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública verificará o preenchimento dos seguintes requisitos:
IV - o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambos os Estados;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.