Inciso III do Artigo 233 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Art. 233. No procedimento para a concessão de naturalização ordinária, deverão ser comprovados:
III - capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e

Petição - TRF03 - Ação Aquisição - Mandado de Segurança Cível - contra União Federal

PR-SP-MANIFESTAÇÃO-83924/2019 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO 43° Ofício Cível - Direitos Fundamentais, Cidadania e Minorias EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A)…
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Recurso - TRF03 - Ação Aquisição - Apelação Cível - de União Federal

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