Inciso III do Artigo 233 do Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Decreto nº 9.199 de 20 de Novembro de 2017
Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
Art. 233. No procedimento para a concessão de naturalização ordinária, deverão ser comprovados:
III - capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e