Artigo 2 da Lei nº 2.065 de 04 de Março de 1999 do Munícipio do Morro Agudo
Lei nº 2.065 de 04 de Março de 1999
"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.