Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 166 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1o Na hipótese de concordância dos pais, o juiz: (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
I - na presença do Ministério Público, ouvirá as partes, devidamente assistidas por advogado ou por defensor público, para verificar sua concordância com a adoção, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo da petição ou da entrega da criança em juízo, tomando por termo as declarações; e (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Página 2146 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

dependente, as demais petições deverão ser direcionadas para esse Cumprimento de Sentença, utilizando a categoria “Petições Diversas”. Nada sendo requerido, o processo será arquivado provisoriamente.
0
0

Página 10044 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO…
0
0

Página 8900 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

Atendendo aos princípios de celeridade e economia processual ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, a qual deverá ser cumprida independente de nova diligência, servindo uma via da presente…
0
0

Página 3519 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

FRANCISCO GOMES, como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal. à pena privativa de liberdade de 1 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa, cada qual no seu valor mínimo legal, a ser cumprida…
0
0

Página 2861 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2024

BARBOSA RAMOS DE MENEZES (OAB XXXXX/SP), DIANA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-67.2023.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral -…
0
0

Página 77 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Abril de 2024

Diante do exposto, chega-se à conclusão que a decretação da prisão preventiva possui respaldo fático e legal, fundado na gravidade concreta do delito. Não se trata aqui de emissão de juízo somente…
0
0

Página 78 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Abril de 2024

XXXXX-28.2022.8.05.0010 Adoção Jurisdição: Andaraí Requerente: I. S. D. O. Advogado: Maridalva Mattos Guerra (OAB:BA30382) Requerente: S. P. S. O. Advogado: Maridalva Mattos Guerra (OAB:BA30382)…
0
0

Página 79 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Abril de 2024

Advogado(s): MARIDALVA MATTOS GUERRA (OAB:BA30382) REQUERIDO: MARILETE SOUZA CARVALHO Advogado(s): DESPACHO Intimem-se os requerentes, para no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os documentes…
0
0

Página 80 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Abril de 2024

Cumpridas as exigências pelos requerentes, determino ao cartório a designação de audiência para oitiva de ambas as partes, as quais devem estar devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados,…
0
0

Página 556 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 12 de Abril de 2024

filho de Cristiane Maria da Silva . Aduz a parte autora que detém a guarda do menor, José Carlos da Silva, desde o seu nascimento. Afirma que a parte ré, entregou o menor após o parto, uma vez que não…
0
0