Parágrafo 4 Artigo 19B da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 4o O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

Nova Lei 13.509/2017 dispõe sobre o programa de apadrinhamento

O primeiro passo para transformar a vida de uma criança é modificar, antes de tudo, o mundo onde ela vive. Apadrinhar uma criança é uma maneira de fazer isso acontecer. Com essa ação, você investe em…
19
23