Alínea "a" do Inciso II do Artigo 4 do Decreto Lei nº 2.454 de 19 de Agosto de 1988

Decreto Lei nº 2.454 de 19 de Agosto de 1988

Regulamenta a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Art. 4o Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam os arts. 2o e 3o:
II - para os cursos técnicos de nível médio, os estudantes que:
a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
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