Inciso VI do Artigo 6 do Decreto Lei nº 2.317 de 29 de Dezembro de 1986

Decreto Lei nº 2.317 de 29 de Dezembro de 1986

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros; e
VII - coordenar e supervisionar tecnicamente suas unidades descentralizadas.
Parágrafo único.
(Revogado)
O Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do
§ 3 º do art. 12 da Lei n º 10.480, de 2 de julho de 200 2.” (NR)
(Revogado)
“Art. 20. Às Unidades Avançadas e às Unidades Avançadas Especiais compete a execução das atividades finalísticas e outras específicas definidas no regimento interno do INCRA.” (NR)
(Revogado)
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