Decreto-lei nº 2.317, de 29 de dezembro de 1986

Altera o Decreto n


Revogado pelo Decreto nº 8.955, de 2017 (Vigência)

º 6.812, de 3 de abril de 2009, que aprova a Estrut ura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:

a) quatro DAS 101.2; e

b) quatro DAS 102.1; e

II - do INCRA para a Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.1; e

b) dois DAS 102.2.

Art. 2 º O Anexo II ao Decreto n º 6.812, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3 º Os apostilamentos decorrentes das alterações realizadas por este Decreto deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Parágrafo único. O Presidente do INCRA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.