Artigo 72 da Lei nº 1.434 de 21 de Dezembro de 1977 do Munícipio do Osasco
Lei nº 1.434 de 21 de Dezembro de 1977
"INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL".
Art. 72. O imposto, devido anualmente, será calculado sobre o valor venal do bem imóvel, de conformidade com a Tabela nº 1.