Artigo 30 do Decreto nº 9.230 de 06 de Dezembro de 2017

Decreto nº 9.230 de 06 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE nº 72), firmado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Colômbia.
Artigo 30 As Partes Signatárias examinarão a possibilidade de assinar novos acordos para evitar a dupla tributação. Os acordos bilaterais assinados entre as Partes Signatárias com anterioridade à data deste Acordo manterão a sua plena vigência.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.