Artigo 104 Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005 do Munícipio do Osasco

Lc nº 139 de 24 de Novembro de 2005

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OSASCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 104. O valor da multa punitiva é fixado de acordo com a gravidade da infração, nos termos seguintes:
I - multa de importância igual a 225 (duzentas e vinte e cinco) UFMO, na falta de comunicação de venda ou transferência de estabelecimento, de encerramento de atividades e de alterações de dados cadastrais;
II - multa de importância igual a 400 (quatrocentas) UFMO, nos casos de:
a) falta de escrituração fiscal;
b) dados incorretos na escrita fiscal ou nos documentos fiscais;
c) falta de número de inscrição no cadastro em documentos fiscais;
d) falta de declaração de dados ou não apresentação dos dados na forma da legislação tributária municipal;
e) apresentação da declaração de dados fora do prazo regulamentar ou com erro.
III - multa de importância igual a 1.000 (mil) UFMO, nos casos de:
a) falta de livros;
b) extravio, perda ou inutilização de livros ou documentos fiscais, exceção feita à ocorrência de caso fortuito;
c) falta de inscrição.
IV - multa de importância igual a 2.000 (duas mil) UFMO nos casos de:
a) recusa na exibição de livros ou documentos fiscais;
b) sonegação de documentos para apuração do preço, dos serviços ou da fixação de estimativa;
c) embaraço, contestação ou impedimento à ação fiscal;
d) adulteração, viciamento ou falsificação de documentos fiscais;
e) apresentação de declaração omissa;
f) não emissão de nota fiscal ou outro documento admitido pela Administração.
V - multa de importância igual a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto, nos casos de:
a) falta de recolhimento de imposto apurado por procedimento tributário;
b) recolhimento do imposto em importância menor que a efetivamente devida;
c) emissão irregular de documento fiscal.
VI - multa de importância igual a 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto, no caso de não retenção do imposto devido;
VII - multa de importância igual a 200% (duzentos por cento) sobre o valor do imposto, no caso de falta de recolhimento do imposto retido na fonte;
VIII - multa de importância igual a 2.000 (duas mil) UFMO no caso de impressão de notas fiscais sem prévia autorização da repartição fiscal competente;
IX - multa de importância igual a 100 (cem) UFMO, para as demais infrações não previstas nos incisos anteriores.
§ 1º A aplicação de penalidade far-se-á sem prejuízo do pagamento do imposto acaso devido, ou da ação penal que couber, ou ainda da ação fiscal cabível contra os demais responsáveis pela infração.
§ 2º O pagamento da multa não eximirá o infrator da obrigação de reparar os danos resultantes da infração nem o eximirá das exigências regulamentares que a tiverem determinado.

Intimação - Embargos À Execução Fiscal - 5002891-60.2019.4.03.6130 - Disponibilizado em 18/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5002891-60.2019.4.03.6130 POLO ATIVO INTEGRAçãO DJEN-TRF3 ADVOGADO(A/S) DIEGO MARTIGNONI | 65244/RS DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 18/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/04/2024 30ª Subseção…

Intimação - Embargos À Execução Fiscal - 5002891-60.2019.4.03.6130 - Disponibilizado em 18/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5002891-60.2019.4.03.6130 POLO PASSIVO MUNICIPIO DE OSASCO ADVOGADO(A/S) ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARAES LEITE | 259678/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 18/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução Fiscal - Agravo de Instrumento

. EXECUÇÃO N° CARTÓRIO A. Cite-se para pagamento ou oferecimento de bens a penhora, em cinco dias, fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento ou não interposição…
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Petição - TJSP - Ação Anulação de Débito Fiscal - Procedimento Comum Cível

NF 4481: NF 4482: B. Silva Filho Advogados Rua Itapeva, 202 - cjs. 46 a 49 - 4° andar Doc. 13 - Mês 07/2016 Serviços tomados pela Eng. Fund. Estaq. Ltda., CNPJ: NF 297: NF 299: B. Silva Filho…
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Recurso - TJSP - Ação Impostos - Execução Fiscal

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE OSASCO Processo N°.: Exequente: do Municipio de Osasco Executada: Execução Fiscal A MUNICIPALIDADE…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2016.8.26.0405 SP XXXXX-18.2016.8.26.0405

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Décima Quinta Câmara de Direito Público Registro: 2019.0000519102 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-28.2009.8.26.0405 SP XXXXX-28.2009.8.26.0405

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2015.0000764926 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-28.2009.8.26.0405, da Comarca de…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-92.2009.8.26.0405 SP XXXXX-92.2009.8.26.0405

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2013.0000561330 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-92.2009.8.26.0405, da Comarca de…
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Página 1878 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Junho de 2011

405.01.2007.050353-6/000000-000 - nº ordem 16366/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIMIR DE SOUSA PAZ X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 165 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls.
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