Artigo 3 Lc nº 39 de 20 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Osasco
Lc nº 39 de 20 de Dezembro de 1994
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O artigo 133 da Lei nº 1.434 /77 de 21 de dezembro de 1977, com suas posteriores alterações, passam á viger com a seguinte redação:
I - pagamento em 01 (uma) única parcela;
II - pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais sucessivas, nos prazos e nas formas regulamentares.
§ 1º - Ao contribuinte que efetivar o pagamento em parcela única, será concedido desconto de 10%(dez por cento) do valor dos tributos, se o pagamento ocorrer até a data do vencimento, contado 20 (vinte) dias á partir da data de entrega da notificação do lançamento.
§ 2º - O pagamento dos tributos na forma deste artigo deverá ser feito atualizado monetariamente, com base na variação da Unidade Fiscal do Município - UFM.