Artigo 3 Lc nº 39 de 20 de Dezembro de 1994 do Munícipio do Osasco

Lc nº 39 de 20 de Dezembro de 1994

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O artigo 133 da Lei nº 1.434 /77 de 21 de dezembro de 1977, com suas posteriores alterações, passam á viger com a seguinte redação:
I - pagamento em 01 (uma) única parcela;
II - pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais sucessivas, nos prazos e nas formas regulamentares.
§ 1º - Ao contribuinte que efetivar o pagamento em parcela única, será concedido desconto de 10%(dez por cento) do valor dos tributos, se o pagamento ocorrer até a data do vencimento, contado 20 (vinte) dias á partir da data de entrega da notificação do lançamento.
§ 2º - O pagamento dos tributos na forma deste artigo deverá ser feito atualizado monetariamente, com base na variação da Unidade Fiscal do Município - UFM.

Petição Inicial - TJSP - Ação Requerer Individualmente o Cumprimento de Sentença - Apelação Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. Ação De Cumprimento de Sentença , Brasileira, casada, aposentada, RG n° , CPF…
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Recurso - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

EXCELENTÍSSIM O SENHOR DOUTOR DESEM BARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Agravo de Instrumento PROCESSO (ORIGINÁRIO - CUM PRIM ENTO DE SENTENÇA EM FACE DA…
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Contestação - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA Autos n° 1048030-43.2018.26.0576 Cumprimento Individual de Sentença Coletiva A Fazenda Pública do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ…
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Camara municipal
há 27 anos

Lei Complementar nº 65 de 06 de dezembro de 1996

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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