Inciso XVI do Artigo 14 do Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004 do Munícipio do Osasco

Decreto nº 9.372 de 28 de Dezembro de 2004

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO".
Art. 14. A Presidência da FITO tem as seguintes atribuições:
XVI - deliberar sobre matéria relativa a licitações, sendo de sua atribuição:
a) autorizar abertura, dispensa ou inexigibilidade, nos termos da lei;
b) proceder à homologação e adjudicação;
c) proceder à revogação ou anulação;
d) manifestar-se sobre impugnações, recursos e representações formulados por licitantes;
e) autorizar alterações e rescisões contratuais;
f) determinar aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratado;
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