Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 5 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial

Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992

INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 5º - O concurso público será de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo Único - O concurso será de provas e títulos:
III - Quando o edital de concurso exigir.
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