Artigo 3 do Decreto nº 1.355 de 30 de Dezembro de 1994
Decreto nº 1.355 de 30 de Dezembro de 1994
Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que altera a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 de Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.