Artigo 12 do Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018

Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Art. 12. Para as dotações orçamentárias que possuam fonte de recursos 44 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional concomitante com outras fontes, o empenho somente será realizado na referida fonte quando forem exauridas as disponibilidades das outras fontes de recursos.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias cujo objeto seja o pagamento do serviço da dívida.

DECRETO Nº 9.590, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Decreto no 9.276, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o…
1
0

Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Novembro de 2018

III - à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda administrar os seguintes bens, direitos e obrigações da empresa extinta: a) as participações societárias minoritárias detidas em…
0
0