Inciso III do Artigo 8 do Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018

Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Art. 8º Os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, permitida a delegação:
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Art. 8º Os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, permitida a delegação:
III - remanejar os limites de pagamento constantes dos Anexos II, III, IV e V, inclusive entre eles; e
III - remanejar os limites de pagamento constantes dos Anexos II, III, IV e V, inclusive entre eles; (Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)
III - remanejar os limites de pagamento constantes dos Anexos II, III, IV e V, inclusive entre eles; (Redação dada pelo Decreto nº 9.515, de 2018)
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